(Código Processo Civil) (1) Apreensão ou depósito judicial de um bem específico para fins de execução ou garantia de pagamento de dívida. Trata-se de medida cautelar, não se confundindo com arresto (apreensão de bens genéricos). Art. 822.
SEQUELA | | | SEQUESTRO E CÁRCERE PRIVADO |