(CÓDIGO CIVIL E Código Processo Civil) Compreende a espoliação ou privação da posse de um bem, ato condenável e injurioso totalmente contrário à normalidade. A vítima de tal ação tem o direito de nela ser mantido, inclusive com atos de resistência e defesa imediatos, até os limites indispensáveis (sem abusos) quanto à sua manutenção ou restituição. À ação dá-se a designação de ação de esbulho. CÓDIGO CIVIL, art. 1.210; Código Processo Civil, art. 926.
Error juris non excusat | | | ESBULHO POSSESSÓRIO |