Consoante o aspecto pragmático da linguagem, vale dizer, aquele segundo o qual o utente do idioma emprega as expressões, a doutrina brasileira emprega o vocábulo em apreço com o sentido de economia lícita de tributos e, por isso mesmo, representa o objeto e o objetivo do planejamento tributário. Contradistingue-se de evasão que, segundo a mesma óptica doutrinal, reveste a noção de economia ilícita de tributos. Em despeito do ponto de vista tradicional, o autor entende que a carga semântica da dição elisão, assim como a de evasão, nada dizem em relação à licitude ou ilicitude da conduta, pois a primeira consiste no ato ou efeito de elidir, excluir, eliminar, já a segunda é o ato de evitar, donde, sob o prisma etimológico, a discriminação usual afigura-se descabida. V. Evasão e Planejamento Tributário. V. Evasão Fiscal.
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