Enciclopedia jurídica

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Crime de bagatela

Crime pelo qual, depois de examinados, o juiz chega à conclusão de que a pena fixada, mesmo sendo mínima, é inteiramente desproporcional ao fato. Comentário: Isso nada mais é que um perdão judicial extralegal, sem previsão expressa, que de uns tempos para cá, tem sido aplicado pelos tribunais, conforme vemos nas Revista dos Tribunais 713/361, 728/ 658, 71/652, 733/579, 734/748, 739/724, 743/639. Em relação ao tipo, o dano deve ser ínfimo, sendo que a análise da conduta e da culpabilidade deverá ser favorável ao réu. Exemplos de crimes de bagatela: furto de objetos ou de alimentos em supermercados; apropriação indébita de uma roupa ou qualquer objeto estragado; falsificação de passes para o não pagamento da passagem de ônibus; subtração de objetos de um restaurante, como xícaras, saleiro, açucareiro, talheres etc. Essas infrações são, na sua maioria, examinadas pelos juízes como insignificantes e irrelevantes, com base no dito romano “o pretor não cuida de ninharias”. Entretanto, a análise deverá ser feita de conformidade com a gravidade do tipo, não podendo o juiz simplesmente fazer a declaração de que o crime é insignificante, contrariando o próprio dispositivo legal do crime de contravenção (Revista dos Tribunais 717/431).


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