Crime praticado por pessoa que, por motivos diversos, impede filhos ou alguém de estudar e aprender, segundo preceitua a CF, art. 205, quando diz: “A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
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