S.f. Grupo de pessoas vinculadas por casamento; todas as pessoas pertencentes a um tronco original até certo grau; em nossos dias, em sentido restrito, compreende apenas o marido, a mulher e os filhos menores e solteiros, com seus fenômenos religiosos, éticos, jurídicos, políticos, intelectuais e estéticos, correlacionados entre si. (SANTOS, Washington dos. Dicionário de sociologia. Belo Horizonte: Del Rey, p. 94). Nota: O CP tem todo o Título VII, Capítulo I, art. 235 a 248, dedicados aos crimes contra a família.
FAMÍLIA UNIPESSOAL | | | Familiae erciscundae |