Enciclopedia jurídica

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CRIME DE DANO

Delito em que ocorre a destruição, inutiliza-cão ou deterioração de coisa alheia, e será qualificado se cometido com violência à pessoa ou grave ameaça, com emprego de substância inflamável ou explosiva, contra o patrimônio da União, Estado ou Município, empresa concessionária de serviços públicos ou sociedade de economia mista, e por motivo egoístico ou com prejuízo considerável para a vítima.


Crime de bagatela      |      Crime de flagrante provocado