“É quando o agente é levado a praticar o crime por instigação de alguém que, ao mesmo tempo, toma todas as medidas para evitar a consumação do delito, com a prisão em flagrante do agente” (FIJURER, Maxinilianus Cláudio Américo; FIJURER, Maximiliano Roberto Ernesto. Resumo de Direito Penal: parte geral. 14. ed. São Paulo: Malheiros, 1982. Coleção 5 – Resumos).
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