Enciclopedia jurídica

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CULPABILIDADE

Qualidade de uma falta, definida na lei penal como infração, da qual é elemento subjetivo. Imputação de fato não intencional, de que resulta responsabilidade civil ou criminal do agente, segundo o caso em que se verifica.


Culpa ubi non est, nec poena debe      |      Cum grano salis