(Código Civil) A compra e venda corresponde a uma transferência de mercadorias, de uma pessoa chamada de contratante para outra, chamada de contratada, mediante o pagamento de uma determinada quantia em moeda. O CÓDIGO CIVIL diz no artigo 481: "Pelo contrato de compra e venda, um dos contratantes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e o outro, a pagar-lhe certo preço em dinheiro".
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