Contrato oneroso entre duas pessoas, uma das quais transfere ou se obriga a transferir o domínio de coisa certa à outra, e esta a proceder ao pagamento do preço estipulado, em dinheiro ou valor equivalente, segundo as condições preestabelecidas. É considerado bilateral gerando obrigações para ambas as partes, e oneroso, não importando em liberalidade. Pode ser comutativo (permuta ou troca) ou aleatório, ou seja, incerto, com surgimento de dúvida quanto à existência de um dos pagamentos ou prestação.
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