Aquele pelo qual o vendedor se obriga a transferir domínio de certa coisa e o outro, o comprador, a pagar-lhe em dinheiro o preço ajustado à compra feita.
Nota: O CC, art. 1.122, diz: “Pelo contrato de compra e venda, um dos contraentes se obriga a transferir o domínio de certa coisa, e outro a pagar-lhe certo preço em dinheiro.”
CONTRATO DE CÂMBIO | | | CONTRATO DE CONCESSÃO DE VENDAS |