(Direito comercial) "Também conhecido por Contrato de Concessão Comercial, vindo a ser um contrato atípico, bilateral e oneroso, sujeito à incidência de normas de Direito Comercial, no qual a empresa concessionária (distribuidora) compra diretamente do fabricante (concedente) produtos que revende por sua própria conta e risco". (WALDEMIR BANJA)
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