Enciclopedia jurídica

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CONTRATO DE LOCAÇÃO DE COISAS

(Código Civil) Segundo CLÓvIs BEVILÁQUA, é o contrato pelo qual uma das partes, mediante remuneração paga pela outra, se compromete a fornecer-lhe, durante certo lapso de tempo, o uso ou gozo de uma coisa infungível (algo insubstituível por outra da mesma espécie), a prestação de serviço apreciável economicamente ou a execução de alguma obra determinada. Arts. 565 e ss. Vide contrato de locação.


CONTRATO DE CONCESSÃO DE VENDAS      |      Contrato gratuito