Garantia, segurança, responsabilidade. Valores depositados ou aceitos para garantia de um contrato ou para tornar efetiva a responsabilidade de um encargo. O Código Civil admite três espécies de caução: fiança, penhor e a consignação de rendimentos. Vale notar que pode ser prestada mediante depósito em dinheiro, papéis de crédito, títulos da União ou dos Estados, pedras e metais preciosos, hipoteca, anticrese e mesmo quanto aos salários futuros.
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