(Código Civil) Contrato de garantia constituído pelas rendas ou pelos aluguéis dos bens de raiz, locados ou arrendados. Arts. 1.506 e ss.
(Gr. antíchresis.) S.f. Contrato pelo qual o devedor entrega ao credor um imóvel, dando-lhe o direito de receber os frutos e rendimentos como compensação da dívida; consignação de rendimento.
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