É o fundamento jurídico, o conteúdo da ação a que o processo dá movimento e forma no juízo contencioso. Esse termo é também empregado como sinônimo de ação, lide e demanda.
S.f. O motivo por que alguém propõe contratar: causa lícita; causa ilícita.
CAUÇÃO | | | Causa adquirendi (ou acquirendi) |