(1) Aquele praticado em total descompasso com o ordenamento jurídico; é tudo aquilo contrário aos princípios e regras do Direito, i. é, adverso às leis impostas à sociedade, vindo a configurar uma não-conformação às normas instituídas e deturpação ao preceito legal, sendo, portanto, passível de responsabilidade pela ofensa aos direitos alheios. Assim, objetos ilícitos não possuem validade para a relação jurídica, tais como os frutos do contrabando, os do tráfico de drogas, os do jogo de bicho e de outros.
(2) É uma ação humana que, não sendo fundada em direito, não sendo obediente ao ordenamento jurídico, cria, modifica, ou extingue um direito." (Jose Lutz GAVIÃO DE ALMEIDA)
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