Enciclopedia jurídica

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Ato ilícito

Ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência de alguém, cujos efeitos, antijurídicos, ofendem o direito alheio, ou causam prejuízo a outrem. Comentário: O CC, art. 159, obriga o autor de tal ato a reparar o dano causado.


ATO ILÍCITO      |      ATO INCONSTITUCIONAL