Enciclopedia jurídica

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ATO INCONSTITUCIONAL

(CF) Aquele que fere a Constituição, o estatuto político de uma nação. Assim, todo ato declarado inconstitucional é nulo e írrito, não produz efeitos de direito (efeitos jurídicos) desde a origem. "O valor jurídico do ato inconstitucional é nenhum. É ele desprovido de qualquer eficácia no plano do direito. (...) A lei inconstitucional, por ser nula e, conseqüentemente, ineficaz, reveste-se de absoluta inaplicabilidade. Falecendo-lhe legitimidade constitucional, a lei se apresenta desprovida de aptidão para gerar e operar qualquer efeito jurídico. Sendo inconstitucional, a regra jurídica é nula". (Ministro CELSO DE MELLO)

Ato que se opõe à Constituição, viola qualquer parte da CF, estatuto político de um Estado (União ou Estado-membro).


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