Enciclopedia jurídica

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Ato institucional

Declaração solene, estatuto ou regulamento baixado pelo governo.

Diploma normativo de conteúdo constitucional, instituído no País ao ensejo da Revolução de março de 1964, o qual instrumentava o Presidente da República a expedir normas preordenadas a garantir os ideais revolucionários, uma dos quais, imersa no art. 30, do Ato de n° 2 , a qual, por sua vez, instituiu a denominação “Código Tributário Nacional”, locução que rotulou a Lei n° 5.172, de 25 de outubro de 1966.


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