Enciclopedia jurídica

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ANISTIA

(Código Penal) É a desistência quanto ao direito de punir, no sentido de diminuir a inflexibilidade da justiça. Concedida em raros casos, em regra, é aplicada a crimes políticos, nada obstando que incida sobre faltas comuns, não sendo aplicável aos crimes referentes à prática de tortura, ao tráfico ilícito de entorpecentes/drogas, ao terrorismo e aos definidos como crimes hediondos. Não se confunde com o perdão ou o indulto, que se inspiram no valor subjetivo do condenado, como indivíduo.

(Gr. Amnestía.) S.f. Ato pelo qual o poder público declara impuníveis, por motivo de utilidade social, todos quantos, até certo dia, perpetraram determinados delitos, em geral políticos, seja fazendo cessar as diligências persecutórias, seja tornando nulas e de nenhum efeito as condenações; perdão geral. Não confundir com o perdão, ou indulto, que se inspiram no valor subjetivo do condenado, com o indivíduo.

Prevista no art. 175, II, do CTN, significa o perdão legal da multa tributária. O termo é comumente utilizado de forma imprópria com o escopo de indicar o perdão do tributo, o que se afigura decididamente incorreto.


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