(Código Processo Civil) "Por valor da causa deve entender-se o quantum, em dinheiro, correspondente ao que o autor pede do réu. Trata-se de valor econômico ou, melhor ainda, financeiro. É a estimativa em dinheiro", um dos itens que devem estar inseridos na Petição Inicial (HÉLIO ToRr.AGHI). Arts. 258 e ss.
Estimativa em dinheiro, que o autor pede ao réu. Segundo Pontes de Miranda, “é o que se lhe atribui em termos de moeda corrente. Serve para a determinação da competência objetiva dos juízes e do do rito do processo. Daí ter de ser estimada desde o início da demanda” (CPC, arts. 258 a 261).
E o importe financeiro relativo ao objeto do pleito levado ao crivo do Judiciário. O CPC firma como regra a obrigatoriedade de atribuir-se um dado valor às causas, ainda que destituídas de conteúdo econômico imediato (art. 258). Nada obstante, o art. 20, § 4o, do mesmo diploma admite qualificar determinadas causas como de valor inestimável. Deveras, certas demandas não abrigam qualquer conteúdo econômico, a exemplo da ação de investigação de paternidade, ou divórcio e tantas outras afins. No direito tributário, entendemos que toda causa reveste um valor, até porque o componente econômico traduz, em última análise, a própria quintessência da discussão. A mencionada grandeza, outrossim, presta-se para determinar o procedimento a ser adotado, ordinário ou sumário, servindo de referência, ao demais, para o pagamento das custas e da taxa judiciária, senão também para estabelecer a sucumbencia. Sobremais, a Lei n” 6.830/80 não admite recurso ao Tribunal ad quem no tocante às execuções fiscais cujo valor seja igual ou inferior a 306,5 BTNs. ’
Valor Agregado | | | VALOR DA TERRA NUA |