(Lat. divortiu.) S.m. Dissolução do vínculo matrimonial; modo de extinção da sociedade conjugal, liberando os cônjuges para contraírem novas núpcias; desvinculação jurídica definitiva entre aqueles que se separam legalmente (CF, art. 226, § 6.o, e Lei n. 6.515/67). Comentário: “O divórcio é uma lei humana que tem por fim separar legalmente o que está separado de fato; não contraria à lei de Deus, uma vez que não reforma senão o que os homens fizeram, e não é aplicável senão aos casos em que não se levou em conta a lei divina.” (KARDEC, Allan. O Evangelho Segundo o Espiritismo n. 5 do Capítulo XXII). Segundo o Dir. Can., da Igreja Católica Romana, o casamento é considerado sacramento, portanto, sagrado e indissolúvel, como diz a expressão, dita evangélica: “O que Deus uniu não poderá ser separado.”
Diuturna consuetudo pro jure et lege in his, quae | | | DIVÓRCIO |