Ao lado da alíquota específica ou o do preço da arrematação em leilão, o valor aduaneiro assujeita-se à alíquota ad valorem e representa uma das hipóteses de base de cálculo do imposto sobre a importação, nos termos do quanto dispõe o Decreto-lei n° 37, de 18 de novembro de 1966 e reproduzido pelo art. 89 do Regulamento Aduaneiro. E mensurado e defnido pelo art. VII, denominado Acordo de Valoração Aduaneira que, a seu turno integra o Acordo Geral sobre Tarifas e Comércio (Gatt), no qual o Brasil é parte. V. Acordo de Valoração Aduaneira.
VALIDADE JURÍDICA | | | Valor Agregado |