Trata-se de expressão sinônima de preço público, ou seja, representa a remuneração de serviço público prestado sob regime de direito privado. Distingue-se do regime jurídico tipificador do tributo, já em sua gênese, porquanto seu nascimento pressupõe um acordo de vontades, ao contrário, portanto, do tributo, onde a vontade não exprime elemento formador do vínculo obrigacio-
Tantum devolutum quantum appelatum | | | TARIFA ALFANDEGÁRIA |