S.m. Serventuário de fé pública, geralmente profissional do direito, cuja função é lavrar escrituras, contratos e documentos jurídicos, registrando-os respectivamente em livros especiais, dos quais traslada-os, quando solicitado, autenticando-os e reconhecendo sinais e assinaturas respectivas.
E o oficial público incumbido de lavrar os atos, contratos e instrumentos, com a finalidade de comunicar certeza jurídica a esses documentos. Realiza o seu mister quando instado pelas partes interessadas, as quais, de seu turno, cumprem a respectiva formalidade por manifestação de vontade ou por imposição legal. Em conformidade com o art. 134, inciso VI, do CTN, o tabelião, assim como o escrivão e os demais serventuários de ofício, reveste a condição de responsável solidário nos casos em que intervier ou nas omissões em que incorrer, caso a Fazenda Pública não possa exigir o tributo do contribuinte.
Tabela de Incidência de Produtos Industrializados | | | TABELIÃO |