"Profissional do Direito, encarregado de uma função pública que consiste em receber, interpretar e dar forma legal à vontade das partes, redigindo os instrumentos adequados a este fim, conferindo-lhes a autenticidade, conservar os originais deste e expedir cópias que dêem fé de seu conteúdo" (HUGO PEREZ MONTEIRO). Desempenha a função em caráter privado, por delegação do Poder Público; porém, é imprescindível sua aprovação em concurso público para o exercício das funções inerentes à serventia. Lei n° 6.015, de 12.12.1973.
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