(CÓDIGO CIVIL E FAM.) Num sentido mais abrangente, é a substituição de uma pessoa pela outra em virtude de um fato jurídico. Sob o ponto de vista hereditário, traduz a transferência patrimonial ocorrida quando, por falecimento de uma pessoa, herdeiros necessários ou legatários são chamados à ordem legal para aquisição desses bens, e regulada pela lei vigente à data de sua abertura. É a aquisição causa mortis, e acontece no lugar do último domicílio do falecido. Ela é legítima quando proveniente de dispositivo legal, e testamentária caso exista um testamento ou condição imposta por ato de última vontade (in extremis). Arts. 1.784 e ss.
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