O mesmo que fato jurígeno; conforme Edmond Picard, “são os acontecimentos através dos quais as relações de direito nascem, se conservam, se transferem, se modificam, ou se extinguem”; segundo Savigny, “é todo acontecimento que determina o nascimento e a extinção dos direitos”. Nota: Os fatos jurídicos são as fontes ou fatores das relações de direito. É o terceiro elemento do Direito subjetivo.
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