(1) (Cartório) Livro onde os notários ou tabeliães lavram os contratos, testamentos e demais atos solenes que devam ser feitos por instrumento ou escritura pública.
(2) (Cartório) Todos os atos do Serviço de Notas serão lavrados em "UM SÓ LIVRO", ou seja, o Livro de Notas, dispensando-se que a Serventia possua livros específicos para cada uma das especialidades: livro para testamento, livro para procurações, livro para substabelecimentos, livro para divisão, partilha, cessão de direitos de herança, de atas notariais, livro para escrituras de venda e compra, livro para doação, dação, enfim, todos os atos do Serviço de Notas, destinados aos seus usuários.
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