A legislação comercial obriga as pessoas jurídicas a adotarem livros contábeis tendentes a assentar todas as suas operações, culminando por demonstrar os resultados apurados anualmente. Os livros obrigatórios são, dentre outros, o Diário, o Razão, os auxiliares do Razão, assim como Títulos a pagar, Títulos a receber, Bancos conta movimento e o livro Caixa. Operando efeitos na área tributária, os livros contábeis se conjugam com os livros fiscais, estes estatuídos pela legislação tributária e, nesse diapasão, servem de referencial para a realização de controles de interesse da própria empresa, como do Fisco. Cumpre observar que, diante da ausência de escrita regular, o Fisco é instado a promover o chamado arbitramento como meio de determinação da matéria tributável. Cabe lembrar, por outro lado, que o arbitramento não é penalidade, mas mecanismo de aferição do debitum, o qual é aquilatado na exata conformidade com os termos dispostos na legislação específica de cada tributo.
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