S.m. Julgamento, decisão, veredicto, valição ou estimação de bens feita por um árbitro.
Meio de mensuração da base de cálculo do tributo, utilizável quando a escrita do contribuinte afigura-se imprestável ou inidônea para efeito de traduzir o valor tributável. Previsto em legislações específicas de inúmeros tributos, é mais freqüente na seara do imposto sobre a renda, nos termos dos arts. 7° do Decreto-lei n° 1.648/78 e 399 do Decreto n° 85.450/80.
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