Enciclopedia jurídica

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Jurisprudência

(Lat. jurisprudentia.) S.f. Conjunto das soluções dadas pelos tribunais às questões de Direito, segundo Carlos Maximiliano; conjunto de decisões uniformes dos tribunais; autoridade dos casos julgados sucessivamente do mesmo modo; ciência do Direito e dos princípios de Direito seguidos num país, numa dada época ou em certa e determinada matéria legal; fonte secundária do Direito. Observação: Entre os antigos romanos era, na definição de Ulpianu, “divinarum atque humanorum rerum notitia, justi atque injusti scientia” (o conhecimento das coisas divinas e humanas, a ciência do justo e do injusto). Era, portanto, a própria ciência do Direito.

O direito romano a definia como o conhecimento das coisas divinas e humanas e ciência do justo e do injusto: “Jurisprudentia est divinarum atque humanarum rerum notitia justi atque injusti scientia.” (Ulpiano, Digesto) No direito contemporâneo, é o modo pelo qual os tribunais interpretam e aplicam o direito. No direito anglo-saxão, a jurisprudência representa o que Paulo de Barros Carvalho denomina instrumento introdutório de normas jurídicas c que a doutrina tradicional chama de fonte do direito, porquanto lá viceja o princípio do stare decises, ou seja, as decisões dos tribunais produzem efeitos vinculantes e, por isso, devem ser obedecidas pelo Juízo a quo. Entre nós, a jurisprudência não tem conotação vinculante, salvo aquela defluente da objurgável ação declaratória de constitucionalidade que tem o condão de subordinar as instâncias inferiores.


JURISPRUDÊNCIA      |      Jurisprudência de conceitos