Ciência que tem por objeto os sistemas de leis, considerados individualmente para cada povo em um dado tempo, como, p. ex.: Direito romano, italiano, alemão, português, brasileiro, americano etc. Observação: Há diferença entre Ciência do Direito e Filosofia do Direito, que reside no modo pelo qual cada uma delas considera o direito: a primeira tem o seu aspecto universal e a segunda, o seu aspecto particular.
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