Enciclopedia jurídica

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JÚRI

Tribunal popular de justiça. Ao júri cabe a apreciação da matéria de fato dos delitos submetidos à sua decisão; e, ao Presidente, a parte jurídica do veredicto. É da sua competência o julgamento dos crimes dolosos contra a vida, tentados ou consumados. Vide juiz de fato.


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