(Código Civil) A expressão faz referência a tudo aquilo que jaz, que é fixo, estacionário, imóvel. Quando aliada à herança (i. é, herança jacente), traduz-se como sendo aquela em que os herdeiros necessários ou legatários a ela com direito não são conhecidos, ou melhor, não se sabe onde se encontram. Art. 1.819.
Adj. 2g. Imóvel, estacionário; diz-se de um bem imóvel ou uma herança de que não se apresenta ninguém a reclamar, permanecendo em abandono. Observação: No caso de herança jacente, fica, esta, sob a guarda de um curador.
Jacens hereditas dicitur quae heredem nondum habet | | | JÚRI |