(Lat. inventariu.) S.m. Rol, registro, por artigos, dos bens móveis e imóveis deixados por um defunto ou por pessoa viva em caso de seqüestro, cujo processo especial compreende a descrição dos herdeiros e dos bens do falecido ou da pessoa viva, com indicação e clareza dos encargos e a avaliação e liquidação da herança a ser transmitida aos herdeiros ou sucessores (CC, arts. 1.770 e §§; CPC, arts. 982 e segs.).
Processo destinado à apuração dos haveres deixados pelo de cujus com o desígnio de reparti-los com os herdeiros. V. Espólio e Inventariante.
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