(Código Civil) Aquele que, mediante compromisso legal, tomado por termo nos respectivos autos, representado por advogado, guarda e administra a herança até a partilha dos bens. O inventariante representa o espólio, ativa e passivamente. Vide art. 1.797 do CÓDIGO CIVIL, quanto à responsabilidade do inventariante até o seu compromisso no relacionado à administração da herança.
Adj. 2g. Que inventaria ou deu o rol dos bens a inventário. Observação: Inventariante é a pessoa nomeada pelo juiz para arrolar os bens, administrar a partilha, representando a herança, ativa e passivamente enquanto indivisa.
A pessoa nomeada pelo juiz que administra o espólio até a partilha dos bens.
V. Espólio e Inventário.
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