Enciclopedia jurídica

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Instâncias Administrativas Tributárias

São órgãos investidos de poderes para decidir sobre processos administrativos tributários. Como não temos um Código de Direito Administrativo, a matéria encontra-se esparsa e assistemática. de tal sorte que a legislação de cada tributo costuma dispor sobre o assunto. Na área de tributos federais, a decisão de primeiro grau cabe à Delegacia da Receita Federal de Julgamentos, a qual foi instituída no curso do ano de 1994. A bem ver, representa providência digna de encómios, porquanto se verifica a desvinculação entre o órgão responsável pelo lançamento e aquele incumbido da atividade decisória. Já em segundo grau ou instância, temos um órgão colegial, no caso o Conselho de Contribuintes incumbido da decisão nesse patamar, havendo, ainda, uma terceira instância, em situações excepcionalíssimas previstas na legislação de regência. Na ambitude dos Estados, a regra genérica consiste numa autoridade de primeiro grau e num órgão colegiado no segundo, remanescendo, ainda, um terceiro em hipóteses especiais. Finalmente, nos Municípios, o órgão julgador de primeiro e segundo graus, no geral, são autoridades singulares.


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