Mecanismo utilizado por Estados e Municípios consistente na redução de tributos ou isenção tributária com o desígnio de atrair investimentos e contribuintes para o seu território, o que implica uma verdadeira concorrência fiscal entre pessoas constitucionais. Exemplifica a situação a postura de um dado Estado que estabelece uma alíquota menor de ICMS como forma de estimular a instalação de empresas em seu âmbito espacial, ou mesmo a política de alguns Municípios que fixam alíquotas reduzidas de ISS, também como meio de induzir contribuintes a transferir o seu domicílio tributário para o seu território, mercê da redução ou isenção de tributos. Ao contrário do discurso governamental e do quanto se ouve no debate público, a chamada guerra fiscal é inerente ao Estado Federal e decorre do exercício da autonomia das pessoas jurídicas de direito público interno. Por conseguinte, opor-se â denominada guerra fiscal significa fazer tábula rasa do pacto federativo, cujos contornos não podem ser abolidos, nem mesmo restringidos, sob pena de afrontar o princípio da federação, o qual. diga-se de passo, traduz cláusula pétrea, por força do comando imerso no art. 60, inciso I, § 4o, do Texto Excelso.
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