Suspensão temporária das garantias constitucionais, via decreto presidencial, para fins de estabelecimento da ordem pública e paz social em todo o país (ou setores especiais), em caso de guerra externa ou sob grave comoção de repercussão nacional. Nesse período, o governo central pode suspender direitos individuais (tais como liberdade de locomoção, sigilo nas comunicações e liberdade de domicílio), intervir em empresas de serviços públicos e requisitar bens. O Decreto deve ser examinado pelo Congresso, que deve aprová-lo ou rejeitá-lo por maioria absoluta.
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