Segundo Baudry-La Cantinerie, “é organização considerada como necessária para o bom funcionamento geral da sociedade. É a consagração de um certo número de idéias sociais, políticas, morais, religiosas às vezes, que o legislador considera como fundamentais para a existência da nação tal como a compreende e a deseja”. Nota: Clóvis Beviláqua assim se expressa: “O senso jurídico percebe-a, sem dificuldade, no momento em que ela deve reagir contra o elemento que a perturba.”
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