Enciclopedia jurídica

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ESTADO DE NECESSIDADE

(Código Penal) É considerado como uma das causas de exclusão da ilicitude, caracterizando-se quando, nas condições em que a ação foi praticada, não era razoavelmente exigível o sacrifício do direito ameaçado, este relacionado "a qualquer bem ou interesse juridicamente tutelado: vida, integridade física, liberdade, pudor, honra, propriedade, em suma: tudo quanto gravita na esfera jurídica da pessoa" (NELSON HUNGRIA). Entre outros elementos, há necessidade de que o perigo seja atual e da existência de ameaça a direito próprio ou alheio. Código Penal, arts. 23, I e 24.
Requisitos: 1) ameaça a direito próprio ou alheio; 2) existência de um perigo atual e inevitável; 3) inexigibilidade do sacrifício do bem ameaçado; 4) situação não provocada pelo agente; 5) reconhecimento da situação de fato justificante.

Iminência de perigo pessoal ou de direito, próprio ou alheio (CP, art. 20). Comentário: Quem comete ato de violência, praticado para preservar um direito próprio ou o alheio, ante perigo certo e atual, que não provocou, nem podia de outra maneira evitar, desde que o mal causado, pela sua natureza e importância, é consideravelmente inferior ao mal evitado, e o agente não está legalmente obrigado a arrostar o perigo, é isento de pena.


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