Primeiro traslado extraído do Livro de Notas do tabelião, sendo fundamentais alguns requisitos à lavratura: data e lugar, nome completo dos interessados (sem abreviaturas), profissão, estado civil e regime de bens, se casados (menção de pacto antenupcial, se existente), nacionalidade, documento de identidade, Código PenalF/MF (CNPJ/MF), endereço, capacidade das partes, reconhecimento das partes pelo escrivão (com fé), descrição da anuência do comprador e vendedor se correspondente a imóvel em negociação, enfim, de verbo ad verbum, e encerrada pelo Tabelião ou seu substituto legal (Oficial Maior, em alguns Estados), sob pena de nulidade. Vide escritura pública.
Escritura | | | ESCRITURA PARTICULAR |