(Código Processo Civil) Embargo significa um impedimento, um obstáculo, vindo suspender o prazo para a interposição de outros, sendo admitido (no 1° ou 2° grau) quando houver, na sentença ou no acórdão, obscuridade, omissões ou contradição, e quando "for omitido ponto sobre o qual devia pronunciar-se o juiz ou tribunal". Arts. 530 a 534.
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