(Código Processo Civil) São aquelas verificadas durante o curso do processo na Justiça. Assim diz o art 19 da CR: "Salvo as disposições concernentes à justiça gratuita, cabe às partes prover as despesas dos atos que realizam ou requerem no processo, antecipando-lhes o pagamento desde o início até sentença final; e bem ainda, na execução, até a plena satisfação do direito declarado pela sentença".
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