(Código Processo Civil) Medida do juiz com o objetivo de "limpar" ou sanear o processo, deixando-o isento de possíveis irregularidades, tornando-o pronto para julgamento, conforme o estado do processo. Arts. 331 e ss.
Aquele no qual o juiz, antes de lavrar a sentença, faz um pronunciamento a respeito das irregularidades e nulidades, legitimação das partes, sua representação etc., mandando sanar o que realmente for possível (CPC, art. 331).
Despacho interlocutório | | | DESPEJO |