(Administraçao.) (1) Ou expropriação, podendo ser efetivada via lei ou decreto. É um procedimento administrativo originário do Poder Público, o qual se manifesta mediante legislações especiais, transferindo um bem do domínio particular para o Estado, motivado por necessidade, interesse social ou utilidade pública mediante justa indenização em dinheiro, exceto em casos previstos na CF ou títulos da dívida pública. (2) 0 patrimônio desapropriado, particular ou público (de entidade de grau inferior para a superior), é alvo de uma alienação forçada, um despojamento em virtude da conveniência de órgão estatal superior ou a seus delegados em tornar esse bem útil à sociedade de modo geral. Contudo, esse desapossamento perpetrado pelo Estado poderá ter outra faceta além da emergencial, i. é, ter a feição de punição (sem compensação financeira), caso seja constatada a utilização ilegal de imóvel, conforme CF, art. 243: "culturas ilegais de plantas psicotrópicas".
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