A obrigação tributária abriga dois elementos adjetivos, eqüipole dizer, o binômio direito subjetivo da Fazenda e dever jurídico do contribuinte, sobre alojar três componentes substantivos, quais sejam, o sujeito ativo, o sujeito passivo e o objeto, este a própria prestação tributária, crédito sob a óptica da Fazenda Pública ou débito sob a perspectiva do contribuinte.
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